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TJCE, processo 3001527-95.2022.8.06.0009: Linha, cancelamento de chip pré-pago sem aviso e revenda do número

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogada usava chip pré-pago no escritório e nos cartões de visita; a Claro cancelou a linha alegando falta de recarga, sem aviso prévio, e vendeu o número a terceiros. A Turma manteve a indenização por danos morais de R$ 5.000,00, considerando a perda de contato com a clientela.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Claro S/A.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3001527-95.2022.8.06.0009
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Antônio Alves de Araújo
Julgamento17/10/2024
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaLinha, cancelamento de chip pré-pago sem aviso e revenda do número

O que foi decidido

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001527-95.2022.8.06.0009, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 17/10/2024 favorável ao consumidor

Advogada usava chip pré-pago no escritório e nos cartões de visita; a Claro cancelou a linha alegando falta de recarga, sem aviso prévio, e vendeu o número a terceiros. A Turma manteve a indenização por danos morais de R$ 5.000,00, considerando a perda de contato com a clientela.

“CANCELAMENTO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL SEM AVISO PRÉVIO, VIOLANDO OS TERMOS PREVISTOS NO ARTIGO 91, DA RESOLUÇÃO Nº 632/2014 DA ANATEL. COMERCIALIZAÇÃO DO CHIP PARA TERCEIROS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Junte faturas, recargas ou qualquer documento que ligue você à linha. Troca de titularidade sem autorização e número repassado sem aviso têm gerado condenação; sem prova de que a linha era sua, o pedido cai.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Perdi meu número ou a titularidade.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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