Telefonia e Internet › Decisões do TJCE › 3001488-98.2022.8.06.0009
Telefonia

TJCE, processo 3001488-98.2022.8.06.0009: Cobrança abusiva, banco liga e envia mensagens por débito de terceiro

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O autor recebia excessivas ligações e mensagens do banco cobrando débito de terceiro desconhecido e informou reiteradas vezes que não o conhecia. A Turma manteve os danos morais de R$ 3.000,00, aplicando a teoria do desvio produtivo.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Banco Itaucard S.A..

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3001488-98.2022.8.06.0009
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Irandes Bastos Sales
Julgamento31/01/2025
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaCobrança abusiva, banco liga e envia mensagens por débito de terceiro

O que foi decidido

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001488-98.2022.8.06.0009, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 31/01/2025 favorável ao consumidor

O autor recebia excessivas ligações e mensagens do banco cobrando débito de terceiro desconhecido e informou reiteradas vezes que não o conhecia. A Turma manteve os danos morais de R$ 3.000,00, aplicando a teoria do desvio produtivo.

“EXCESSIVAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E MENSAGENS DE COBRANÇA DE DÉBITO DE TERCEIRO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR OU PERDA DE TEMPO ÚTIL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Registre as ligações e mensagens com prints, datas e números, e peça por escrito o fim das cobranças. Nas decisões reunidas aqui, a prova da quantidade e da insistência decidiu o resultado.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Ligações de cobrança insistentes.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com a sua operadora?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ