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TJCE, processo 3001479-38.2024.8.06.0019: Internet, cancelamento por mudança de endereço e multa de fidelidade

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: a autora contratou a internet em 17/07/2024, pediu o cancelamento em 06/08/2024 e foi cobrada em R$581,66 de multa por rescisão antecipada, com negativação. A gravação do atendimento mostrou que o cancelamento foi motivado por mudança de endereço e discordância da filha, sem relato de falha, e a Turma manteve a multa e a negativação como regulares.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Brisanet Serviços de Telecomunicações.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3001479-38.2024.8.06.0019
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Neuter Marques Dantas Neto
Julgamento24/07/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaInternet, cancelamento por mudança de endereço e multa de fidelidade

O que foi decidido

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001479-38.2024.8.06.0019, Juiz Neuter Marques Dantas Neto, julgado em 24/07/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: a autora contratou a internet em 17/07/2024, pediu o cancelamento em 06/08/2024 e foi cobrada em R$581,66 de multa por rescisão antecipada, com negativação. A gravação do atendimento mostrou que o cancelamento foi motivado por mudança de endereço e discordância da filha, sem relato de falha, e a Turma manteve a multa e a negativação como regulares.

“CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO EM RAZÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO DEVIDA. COBRANÇA REGULAR. NEGATIVAÇÃO COMO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. MERO ARREPENDIMENTO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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