Decisão desfavorável ao consumidor: a autora contratou a internet em 17/07/2024, pediu o cancelamento em 06/08/2024 e foi cobrada em R$581,66 de multa por rescisão antecipada, com negativação. A gravação do atendimento mostrou que o cancelamento foi motivado por mudança de endereço e discordância da filha, sem relato de falha, e a Turma manteve a multa e a negativação como regulares.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Brisanet Serviços de Telecomunicações.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3001479-38.2024.8.06.0019 |
| Órgão | 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Neuter Marques Dantas Neto |
| Julgamento | 24/07/2026 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Internet, cancelamento por mudança de endereço e multa de fidelidade |
O que foi decidido
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001479-38.2024.8.06.0019, Juiz Neuter Marques Dantas Neto, julgado em 24/07/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: a autora contratou a internet em 17/07/2024, pediu o cancelamento em 06/08/2024 e foi cobrada em R$581,66 de multa por rescisão antecipada, com negativação. A gravação do atendimento mostrou que o cancelamento foi motivado por mudança de endereço e discordância da filha, sem relato de falha, e a Turma manteve a multa e a negativação como regulares.
“CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO EM RAZÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO DEVIDA. COBRANÇA REGULAR. NEGATIVAÇÃO COMO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. MERO ARREPENDIMENTO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
As regras do Código de Defesa do Consumidor valem para qualquer provedor, grande ou pequeno. Guarde contrato, protocolos e faturas: a prova mínima continua sendo sua.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Provedor de internet regional ou pequeno.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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