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TJCE, processo 3001477-64.2025.8.06.0009: Internet fixa

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Internet fibra fora do ar por cinco dias para profissional em home office, com conta em dia. A Turma dispensou perícia e manteve o dano moral de R$ 2.000,00.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Vivo (Telefônica).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3001477-64.2025.8.06.0009
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques
Julgamento27/05/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaInternet fixa

O que foi decidido

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001477-64.2025.8.06.0009, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 27/05/2026 favorável ao consumidor

Internet fibra fora do ar por cinco dias para profissional em home office, com conta em dia. A Turma dispensou perícia e manteve o dano moral de R$ 2.000,00.

“INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET FIBRA POR CINCO DIAS. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CONSUMIDOR ADIMPLENTE.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Protocolos de cada queda, com data e hora, são a prova central. Queda longa ou repetida, sem solução, tem gerado indenização nas Turmas Recursais.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Internet fora do ar.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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