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TJCE, processo 3001429-94.2024.8.06.0024: Linha cancelada ou bloqueada

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Cliente da Oi migrado para a Vivo teve o plano alterado sem pedido, depois cancelado e convertido em pré-pago. A Turma reconheceu desvio produtivo, fixou dano moral de R$ 2.000,00 e mandou devolver em dobro as recargas pagas acima da mensalidade do plano original.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Vivo (Telefônica), após migração da Oi.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3001429-94.2024.8.06.0024
Órgão5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos
Julgamento11/02/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaLinha cancelada ou bloqueada

O que foi decidido

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001429-94.2024.8.06.0024, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor

Cliente da Oi migrado para a Vivo teve o plano alterado sem pedido, depois cancelado e convertido em pré-pago. A Turma reconheceu desvio produtivo, fixou dano moral de R$ 2.000,00 e mandou devolver em dobro as recargas pagas acima da mensalidade do plano original.

“MIGRAÇÃO DA BASE DE CLIENTES DA OI PARA A VIVO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PLANO DE SERVIÇO PELA OPERADORA. CANCELAMENTO INDEVIDO E MIGRAÇÃO PARA PRÉ-PAGO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Guarde as faturas antigas da Oi. A migração não autoriza mudar ou cancelar o plano por conta própria.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Clientes da Oi migrados.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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