Telefonia

Era cliente da Oi e, na migração, mudaram ou cancelaram meu plano. E agora?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: a migração dos clientes da Oi móvel para outras operadoras não autoriza mudar o plano por conta própria, cancelar a linha ou transformá-la em pré-pago. Em decisão de 2026, uma Turma Recursal do TJCE condenou a Vivo por isso, com dano moral e devolução em dobro do que o cliente pagou a mais.

Clientes da Oi móvel foram migrados para outras operadoras. No caso julgado pelo TJCE, o cliente teve o plano alterado sem pedido, depois cancelado e convertido em pré-pago.

O que diz a lei

O CDC exige que os serviços sejam adequados e eficientes e, quanto aos essenciais, contínuos, e responsabiliza o fornecedor pela falha:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 22:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

O que o TJCE decidiu

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001429-94.2024.8.06.0024, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor

Cliente da Oi migrado para a Vivo teve o plano alterado sem pedido, depois cancelado e convertido em pré-pago. A Turma reconheceu desvio produtivo, fixou dano moral de R$ 2.000,00 e mandou devolver em dobro as recargas pagas acima da mensalidade do plano original.

“MIGRAÇÃO DA BASE DE CLIENTES DA OI PARA A VIVO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PLANO DE SERVIÇO PELA OPERADORA. CANCELAMENTO INDEVIDO E MIGRAÇÃO PARA PRÉ-PAGO.”

A Turma reconheceu o desvio produtivo e mandou devolver em dobro as recargas pagas acima do valor do plano original.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que fazer na prática

  1. Guarde as faturas antigas da Oi: são a prova do plano e do valor que você tinha.
  2. Registre reclamação na nova operadora pedindo a manutenção das condições, com protocolo.
  3. Se a linha foi para o pré-pago, guarde os comprovantes de recarga.
  4. Anote o tempo perdido em atendimentos: o TJCE considerou o desvio produtivo nesse caso.

Perguntas frequentes

A nova operadora pode mudar o plano que eu tinha na Oi? Não por conta própria. No caso julgado pelo TJCE em 2026, a alteração unilateral e o cancelamento foram considerados falha na prestação do serviço.

Transformaram minha linha em pré-pago. Recebo de volta as recargas? No caso julgado, a Turma mandou devolver em dobro as recargas que excederam o valor do plano original.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Foi prejudicado na migração da Oi?

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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