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TJCE, processo 3001313-47.2025.8.06.0091: Internet fora do ar, interrupção breve sem dano moral

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: a internet foi interrompida por rompimento de cabo de fibra óptica que atingiu várias unidades do condomínio da autora. A Câmara reconheceu a falha, mas negou dano moral porque o serviço foi restabelecido em prazo razoável e o alegado prejuízo a estudos para concurso não foi provado.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (2º grau do TJCE). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Brisanet Serviços de Telecomunicações.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3001313-47.2025.8.06.0091
Órgão5ª Câmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior
Julgamento12/08/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base 2º Grau)
TemaInternet fora do ar, interrupção breve sem dano moral

O que foi decidido

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3001313-47.2025.8.06.0091, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 12/08/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: a internet foi interrompida por rompimento de cabo de fibra óptica que atingiu várias unidades do condomínio da autora. A Câmara reconheceu a falha, mas negou dano moral porque o serviço foi restabelecido em prazo razoável e o alegado prejuízo a estudos para concurso não foi provado.

“INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIÇO DE INTERNET. FALHA DECORRENTE DE ROMPIMENTO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA. RESTABELECIMENTO EM PRAZO RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO EXTRAORDINÁRIO. MERO DISSABOR.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

O que este caso ensina na prática

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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