Após acordo judicial, a operadora suspendeu a linha do consumidor e transferiu a titularidade a terceiro, tornando impossível o religamento. A Turma manteve a indenização por perdas e danos de R$ 4.000,00 e apenas reduziu a multa por descumprimento para R$ 2.000,00.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Claro S.A..
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3001311-80.2017.8.06.0019 |
| Órgão | 5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra |
| Julgamento | 28/01/2021 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Linha, número repassado a terceiro e conversão em perdas e danos |
O que foi decidido
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001311-80.2017.8.06.0019, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 28/01/2021 favorável ao consumidor
Após acordo judicial, a operadora suspendeu a linha do consumidor e transferiu a titularidade a terceiro, tornando impossível o religamento. A Turma manteve a indenização por perdas e danos de R$ 4.000,00 e apenas reduziu a multa por descumprimento para R$ 2.000,00.
“TRASNFERÊNCIA DA TITULARIDADE PARA TERCEIRO POR PARTE DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO ESPECÍFICA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Junte faturas, recargas ou qualquer documento que ligue você à linha. Troca de titularidade sem autorização e número repassado sem aviso têm gerado condenação; sem prova de que a linha era sua, o pedido cai.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Perdi meu número ou a titularidade.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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