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TJCE, processo 3001311-80.2017.8.06.0019: Linha, número repassado a terceiro e conversão em perdas e danos

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Após acordo judicial, a operadora suspendeu a linha do consumidor e transferiu a titularidade a terceiro, tornando impossível o religamento. A Turma manteve a indenização por perdas e danos de R$ 4.000,00 e apenas reduziu a multa por descumprimento para R$ 2.000,00.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Claro S.A..

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3001311-80.2017.8.06.0019
Órgão5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra
Julgamento28/01/2021
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaLinha, número repassado a terceiro e conversão em perdas e danos

O que foi decidido

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001311-80.2017.8.06.0019, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 28/01/2021 favorável ao consumidor

Após acordo judicial, a operadora suspendeu a linha do consumidor e transferiu a titularidade a terceiro, tornando impossível o religamento. A Turma manteve a indenização por perdas e danos de R$ 4.000,00 e apenas reduziu a multa por descumprimento para R$ 2.000,00.

“TRASNFERÊNCIA DA TITULARIDADE PARA TERCEIRO POR PARTE DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO ESPECÍFICA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Junte faturas, recargas ou qualquer documento que ligue você à linha. Troca de titularidade sem autorização e número repassado sem aviso têm gerado condenação; sem prova de que a linha era sua, o pedido cai.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Perdi meu número ou a titularidade.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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