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TJCE, processo 3001192-68.2025.8.06.0010: Internet fixa

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Cliente mudou de endereço, pediu a reinstalação e não foi atendida, mas continuou sendo cobrada e recebeu cobrança de multa de fidelidade. A Turma declarou o débito inexistente. O dano moral foi negado porque não houve negativação.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Giga Mais Fibra (provedor regional).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3001192-68.2025.8.06.0010
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Irandes Bastos Sales
Julgamento24/07/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaInternet fixa

O que foi decidido

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001192-68.2025.8.06.0010, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 24/07/2026 favorável ao consumidor

Cliente mudou de endereço, pediu a reinstalação e não foi atendida, mas continuou sendo cobrada e recebeu cobrança de multa de fidelidade. A Turma declarou o débito inexistente. O dano moral foi negado porque não houve negativação.

“ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO RESIDENCIAL DA PARTE AUTORA. SOLICITAÇÃO DE NOVA INSTALAÇÃO DO SERVIÇO NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DAS COBRANÇAS E EXIGÊNCIA DE MULTA POR FIDELIDADE. COBRANÇA INDEVIDA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Se o provedor não presta o serviço, seja por falhas, seja por não instalar no novo endereço, a multa não se sustenta. Peça tudo por escrito e guarde as respostas.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Multa de fidelidade da internet.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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