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TJCE, processo 3001175-93.2016.8.06.0221: TV por assinatura, serviço não contratado com negativação

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O consumidor nunca contratou a Sky, mas foi cobrado em R$ 112,74 e teve o CPF incluído no SCPC, comprovado por tela juntada aos autos. A Turma reformou a sentença, que só havia declarado a dívida inexistente, e fixou danos morais in re ipsa de R$ 5.000,00; a devolução em dobro foi negada por falta de prova de pagamento.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Sky Brasil Serviços.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3001175-93.2016.8.06.0221
Órgão5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra
Julgamento10/06/2020
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaTV por assinatura, serviço não contratado com negativação

O que foi decidido

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001175-93.2016.8.06.0221, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 10/06/2020 favorável ao consumidor

O consumidor nunca contratou a Sky, mas foi cobrado em R$ 112,74 e teve o CPF incluído no SCPC, comprovado por tela juntada aos autos. A Turma reformou a sentença, que só havia declarado a dívida inexistente, e fixou danos morais in re ipsa de R$ 5.000,00; a devolução em dobro foi negada por falta de prova de pagamento.

“VÍNCULO ENTRE AS PARTES NÃO DEMONSTRADO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM PRIMEIRO GRAU. COBRANÇAS INDEVIDAS. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Quem cobra precisa provar a contratação. Sem negativação, a indenização costuma ser negada, mas o débito cai.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Cobrança indevida da TV por assinatura.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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