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TJCE, processo 3001130-53.2020.8.06.0220: TV por assinatura, cobrança após pedido de cancelamento

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Os consumidores pediram o cancelamento do plano em agosto de 2019 e juntaram o número do protocolo, mas as cobranças continuaram; a Sky só disse que não havia registro do pedido. A Turma reformou a improcedência: declarou abusivas as cobranças a partir de setembro de 2019, mandou restituir em dobro e fixou danos morais de R$1.000,00.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Sky Serviços de Banda Larga.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3001130-53.2020.8.06.0220
Órgão5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa
Julgamento16/06/2021
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaTV por assinatura, cobrança após pedido de cancelamento

O que foi decidido

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001130-53.2020.8.06.0220, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 16/06/2021 favorável ao consumidor

Os consumidores pediram o cancelamento do plano em agosto de 2019 e juntaram o número do protocolo, mas as cobranças continuaram; a Sky só disse que não havia registro do pedido. A Turma reformou a improcedência: declarou abusivas as cobranças a partir de setembro de 2019, mandou restituir em dobro e fixou danos morais de R$1.000,00.

“JUNTADA DE PROTOCOLO DE ATENDIMENTO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE HISTÓRICO DE LIGAÇÕES POR PARTE DO RÉU. ABUSIVIDADE DAS COBRANÇAS POSTERIORES AO MÊS DO PEDIDO DE CANCELAMENTO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Guarde o protocolo do pedido de cancelamento. Cobrança posterior é indevida, mas quem alega precisa trazer prova mínima do pedido.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Cancelamento da TV por assinatura.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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