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TJCE, processo 3001129-28.2025.8.06.0015: Internet fixa

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Internet suspensa sem justificativa. Além de anular a multa de fidelidade, a Turma aplicou ao provedor a cláusula penal que o contrato só previa contra o cliente (inversão da cláusula penal, R$ 600,00), com base na reciprocidade e na boa-fé.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Sumicity Telecomunicações (provedor).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3001129-28.2025.8.06.0015
Órgão4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz José Maria dos Santos Sales
Julgamento31/07/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaInternet fixa

O que foi decidido

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001129-28.2025.8.06.0015, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 31/07/2026 favorável ao consumidor

Internet suspensa sem justificativa. Além de anular a multa de fidelidade, a Turma aplicou ao provedor a cláusula penal que o contrato só previa contra o cliente (inversão da cláusula penal, R$ 600,00), com base na reciprocidade e na boa-fé.

“CLÁUSULA PENAL ESTIPULADA EXCLUSIVAMENTE EM FAVOR DA FORNECEDORA. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Se o provedor não presta o serviço, seja por falhas, seja por não instalar no novo endereço, a multa não se sustenta. Peça tudo por escrito e guarde as respostas.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Multa de fidelidade da internet.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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