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TJCE, processo 3001108-17.2023.8.06.0017: Cobrança abusiva, ligações e mensagens mesmo após pedido de cessação

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O autor recebia reiteradas ligações, e-mails e mensagens cobrando dívida da antiga empresa em que trabalhou, e a ré não cumpria a promessa de parar. A Turma reconheceu a importunação abusiva e fixou danos morais de R$ 2.000,00.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Ambev S.A..

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3001108-17.2023.8.06.0017
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques
Julgamento19/08/2024
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaCobrança abusiva, ligações e mensagens mesmo após pedido de cessação

O que foi decidido

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001108-17.2023.8.06.0017, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 19/08/2024 favorável ao consumidor

O autor recebia reiteradas ligações, e-mails e mensagens cobrando dívida da antiga empresa em que trabalhou, e a ré não cumpria a promessa de parar. A Turma reconheceu a importunação abusiva e fixou danos morais de R$ 2.000,00.

“AUTOR FEZ PROVA DO RECEBIMENTO DE EXCESSIVAS MENSAGENS DE COBRANÇAS, BEM COMO DE TER SOLICITADO A CESSAÇÃO DAS MESMAS. IMPORTUNAÇÃO ABUSIVA QUE ULTRAPASSOU A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Registre as ligações e mensagens com prints, datas e números, e peça por escrito o fim das cobranças. Nas decisões reunidas aqui, a prova da quantidade e da insistência decidiu o resultado.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Ligações de cobrança insistentes.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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