Decisão desfavorável ao consumidor: após portar a linha para outra operadora, o autor alegou ter recebido cento e cinquenta e seis ligações de cobrança de supostos débitos. A Turma manteve a improcedência, sem inscrição em cadastro de inadimplentes, afastando a teoria do desvio produtivo.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Telefônica Brasil S.A. (Vivo).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3001106-63.2025.8.06.0086 |
| Órgão | 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juíza Valéria Carneiro Sousa dos Santos |
| Julgamento | 08/09/2026 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Cobrança por telefone, ligações reiteradas sem negativação |
O que foi decidido
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001106-63.2025.8.06.0086, Juíza Valéria Carneiro Sousa dos Santos, julgado em 08/09/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: após portar a linha para outra operadora, o autor alegou ter recebido cento e cinquenta e seis ligações de cobrança de supostos débitos. A Turma manteve a improcedência, sem inscrição em cadastro de inadimplentes, afastando a teoria do desvio produtivo.
“COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS DE TELEFONIA MÓVEL. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS REITERADAS. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Registre as ligações e mensagens com prints, datas e números, e peça por escrito o fim das cobranças. Nas decisões reunidas aqui, a prova da quantidade e da insistência decidiu o resultado.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Ligações de cobrança insistentes.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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