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TJCE, processo 3001106-63.2025.8.06.0086: Cobrança por telefone, ligações reiteradas sem negativação

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: após portar a linha para outra operadora, o autor alegou ter recebido cento e cinquenta e seis ligações de cobrança de supostos débitos. A Turma manteve a improcedência, sem inscrição em cadastro de inadimplentes, afastando a teoria do desvio produtivo.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Telefônica Brasil S.A. (Vivo).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3001106-63.2025.8.06.0086
Órgão4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juíza Valéria Carneiro Sousa dos Santos
Julgamento08/09/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaCobrança por telefone, ligações reiteradas sem negativação

O que foi decidido

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001106-63.2025.8.06.0086, Juíza Valéria Carneiro Sousa dos Santos, julgado em 08/09/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: após portar a linha para outra operadora, o autor alegou ter recebido cento e cinquenta e seis ligações de cobrança de supostos débitos. A Turma manteve a improcedência, sem inscrição em cadastro de inadimplentes, afastando a teoria do desvio produtivo.

“COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS DE TELEFONIA MÓVEL. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS REITERADAS. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Registre as ligações e mensagens com prints, datas e números, e peça por escrito o fim das cobranças. Nas decisões reunidas aqui, a prova da quantidade e da insistência decidiu o resultado.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Ligações de cobrança insistentes.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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