Decisão desfavorável ao consumidor: o autor contestou cobranças do Vivo Travel ativado em viagem à Europa, dizendo ter usado outro chip no exterior. A Turma manteve a improcedência porque as faturas mostravam uso em localidades que só seria possível com o chip ativo, a inversão do ônus da prova não é automática e a tese de falta de informação foi inovação recursal.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Telefônica Brasil (Vivo).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3001098-60.2024.8.06.0009 |
| Órgão | 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juíza Geritsa Sampaio Fernandes |
| Julgamento | 17/12/2025 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Roaming internacional, troca de chip no exterior não provada |
O que foi decidido
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001098-60.2024.8.06.0009, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 17/12/2025 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: o autor contestou cobranças do Vivo Travel ativado em viagem à Europa, dizendo ter usado outro chip no exterior. A Turma manteve a improcedência porque as faturas mostravam uso em localidades que só seria possível com o chip ativo, a inversão do ônus da prova não é automática e a tese de falta de informação foi inovação recursal.
“NEGATIVA DO CONSUMIDOR QUANTO AO USO DE SERVIÇO DE TELEFONIA ROAMING INTERNACIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. DIREITO À INVERSÃO DA PROVA QUE NÃO É ABSOLUTO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Guarde as datas da viagem, o pacote contratado e as faturas. A operadora precisa cumprir o pacote; o consumidor precisa provar o mínimo do que alega.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Roaming internacional.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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