Plano de R$ 29,90 acordado no PROCON foi alterado unilateralmente para R$ 77,12. A Turma admitiu o reajuste anual em tese, mas determinou a manutenção do valor de R$ 29,90 até maio/2024, manteve a restituição em dobro e o dano moral, apenas reduzindo a indenização e a multa.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi S.A. (em recuperação judicial).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3001069-51.2022.8.06.0018 |
| Órgão | 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Evaldo Lopes Vieira |
| Julgamento | 27/10/2023 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Reajuste, plano acordado no PROCON alterado unilateralmente |
O que foi decidido
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001069-51.2022.8.06.0018, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 27/10/2023 favorável ao consumidor
Plano de R$ 29,90 acordado no PROCON foi alterado unilateralmente para R$ 77,12. A Turma admitiu o reajuste anual em tese, mas determinou a manutenção do valor de R$ 29,90 até maio/2024, manteve a restituição em dobro e o dano moral, apenas reduzindo a indenização e a multa.
“TELEFONIA. REAJUSTE ANUAL. POSSIBILIDADE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO ARBITRADA EM VALOR DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. INCIDÊNCIA MENSAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Compare a fatura com a oferta contratada e com o aviso de reajuste. O reajuste periódico, avisado com antecedência, tende a ser mantido; aumento fora da oferta ou troca de plano sem pedido, não.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Reajuste do plano.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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