Telefonia e Internet › Decisões do TJCE › 3001069-51.2022.8.06.0018
Telefonia

TJCE, processo 3001069-51.2022.8.06.0018: Reajuste, plano acordado no PROCON alterado unilateralmente

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Plano de R$ 29,90 acordado no PROCON foi alterado unilateralmente para R$ 77,12. A Turma admitiu o reajuste anual em tese, mas determinou a manutenção do valor de R$ 29,90 até maio/2024, manteve a restituição em dobro e o dano moral, apenas reduzindo a indenização e a multa.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi S.A. (em recuperação judicial).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3001069-51.2022.8.06.0018
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Evaldo Lopes Vieira
Julgamento27/10/2023
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaReajuste, plano acordado no PROCON alterado unilateralmente

O que foi decidido

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001069-51.2022.8.06.0018, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 27/10/2023 favorável ao consumidor

Plano de R$ 29,90 acordado no PROCON foi alterado unilateralmente para R$ 77,12. A Turma admitiu o reajuste anual em tese, mas determinou a manutenção do valor de R$ 29,90 até maio/2024, manteve a restituição em dobro e o dano moral, apenas reduzindo a indenização e a multa.

“TELEFONIA. REAJUSTE ANUAL. POSSIBILIDADE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO ARBITRADA EM VALOR DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. INCIDÊNCIA MENSAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Compare a fatura com a oferta contratada e com o aviso de reajuste. O reajuste periódico, avisado com antecedência, tende a ser mantido; aumento fora da oferta ou troca de plano sem pedido, não.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Reajuste do plano.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com a sua operadora?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ