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TJCE, processo 3001058-35.2016.8.06.0017: Instalação, internet do combo instalada com 4 meses de atraso

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A Oi só instalou a internet do combo quatro meses após a contratação e cobrou por ela antes disso; o consumidor fez inúmeras ligações e reclamou na Anatel e no Procon. A Turma manteve os danos morais de R$ 5.000,00 pelo desvio produtivo, mas reduziu a restituição de R$ 838,60 em dobro para R$ 209,65 na forma simples.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi Móvel.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3001058-35.2016.8.06.0017
Órgão6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho
Julgamento08/04/2021
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaInstalação, internet do combo instalada com 4 meses de atraso

O que foi decidido

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001058-35.2016.8.06.0017, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 08/04/2021 favorável ao consumidor

A Oi só instalou a internet do combo quatro meses após a contratação e cobrou por ela antes disso; o consumidor fez inúmeras ligações e reclamou na Anatel e no Procon. A Turma manteve os danos morais de R$ 5.000,00 pelo desvio produtivo, mas reduziu a restituição de R$ 838,60 em dobro para R$ 209,65 na forma simples.

“COMBO. NÃO INSTALAÇÃO DA INTERNET. EXISTÊNCIA DE RECLAMAÇÕES NA ANATEL E NO PROCON. COMPROVAÇÃO DE CENTENAS DE PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Guarde o contrato, a data prometida e os protocolos de cada pedido. Nas decisões reunidas aqui, faturas de serviço não instalado foram anuladas quando a operadora não provou a instalação; o dano moral dependeu das circunstâncias.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Instalação da internet não realizada.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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