A Oi só instalou a internet do combo quatro meses após a contratação e cobrou por ela antes disso; o consumidor fez inúmeras ligações e reclamou na Anatel e no Procon. A Turma manteve os danos morais de R$ 5.000,00 pelo desvio produtivo, mas reduziu a restituição de R$ 838,60 em dobro para R$ 209,65 na forma simples.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi Móvel.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3001058-35.2016.8.06.0017 |
| Órgão | 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho |
| Julgamento | 08/04/2021 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Instalação, internet do combo instalada com 4 meses de atraso |
O que foi decidido
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001058-35.2016.8.06.0017, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 08/04/2021 favorável ao consumidor
A Oi só instalou a internet do combo quatro meses após a contratação e cobrou por ela antes disso; o consumidor fez inúmeras ligações e reclamou na Anatel e no Procon. A Turma manteve os danos morais de R$ 5.000,00 pelo desvio produtivo, mas reduziu a restituição de R$ 838,60 em dobro para R$ 209,65 na forma simples.
“COMBO. NÃO INSTALAÇÃO DA INTERNET. EXISTÊNCIA DE RECLAMAÇÕES NA ANATEL E NO PROCON. COMPROVAÇÃO DE CENTENAS DE PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Guarde o contrato, a data prometida e os protocolos de cada pedido. Nas decisões reunidas aqui, faturas de serviço não instalado foram anuladas quando a operadora não provou a instalação; o dano moral dependeu das circunstâncias.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Instalação da internet não realizada.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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