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TJCE, processo 3001044-15.2025.8.06.0024: Seguro Cartão Protegido, roubo só do celular, sem o cartão físico

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O segurado teve o iPhone roubado mediante grave ameaça e a Itaú Seguros negou a cobertura Bolsa Protegida porque o cartão físico não foi levado junto. A Turma afastou a negativa, por ser cláusula sem destaque e porque o próprio contrato equipara o cartão cadastrado em carteira digital ao físico, mas aplicou a depreciação contratual de 30% e reduziu a indenização para R$ 7.309,60.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Itaú Seguros.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3001044-15.2025.8.06.0024
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas
Julgamento18/08/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaSeguro Cartão Protegido, roubo só do celular, sem o cartão físico

O que foi decidido

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001044-15.2025.8.06.0024, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 18/08/2026 favorável ao consumidor

O segurado teve o iPhone roubado mediante grave ameaça e a Itaú Seguros negou a cobertura Bolsa Protegida porque o cartão físico não foi levado junto. A Turma afastou a negativa, por ser cláusula sem destaque e porque o próprio contrato equipara o cartão cadastrado em carteira digital ao físico, mas aplicou a depreciação contratual de 30% e reduziu a indenização para R$ 7.309,60.

“ROUBO DE APARELHO CELULAR MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. NEGATIVA DE COBERTURA SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE SUBTRAÇÃO CONJUNTA DO CARTÃO FÍSICO”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Peça a apólice ou o bilhete e guarde os documentos do sinistro e da assistência técnica. O resultado depende do que estava escrito no contrato, de como a restrição foi informada e do que cada parte provou.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Seguro do celular negado.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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