O segurado teve o iPhone roubado mediante grave ameaça e a Itaú Seguros negou a cobertura Bolsa Protegida porque o cartão físico não foi levado junto. A Turma afastou a negativa, por ser cláusula sem destaque e porque o próprio contrato equipara o cartão cadastrado em carteira digital ao físico, mas aplicou a depreciação contratual de 30% e reduziu a indenização para R$ 7.309,60.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Itaú Seguros.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3001044-15.2025.8.06.0024 |
| Órgão | 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas |
| Julgamento | 18/08/2026 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Seguro Cartão Protegido, roubo só do celular, sem o cartão físico |
O que foi decidido
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001044-15.2025.8.06.0024, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 18/08/2026 favorável ao consumidor
O segurado teve o iPhone roubado mediante grave ameaça e a Itaú Seguros negou a cobertura Bolsa Protegida porque o cartão físico não foi levado junto. A Turma afastou a negativa, por ser cláusula sem destaque e porque o próprio contrato equipara o cartão cadastrado em carteira digital ao físico, mas aplicou a depreciação contratual de 30% e reduziu a indenização para R$ 7.309,60.
“ROUBO DE APARELHO CELULAR MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. NEGATIVA DE COBERTURA SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE SUBTRAÇÃO CONJUNTA DO CARTÃO FÍSICO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Peça a apólice ou o bilhete e guarde os documentos do sinistro e da assistência técnica. O resultado depende do que estava escrito no contrato, de como a restrição foi informada e do que cada parte provou.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Seguro do celular negado.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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