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TJCE, processo 3001004-11.2024.8.06.0075: Internet, cobrança indevida declarada, dano moral negado

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: a sentença declarou inexistentes o negócio e o débito porque o provedor não provou a regularidade das cobranças, mas negou danos morais. A Turma manteve a negativa, entendendo não demonstrada repercussão negativa nos direitos da personalidade, apesar da alegação de inscrição na plataforma da Serasa.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: MOB Serviços de Telecomunicações.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3001004-11.2024.8.06.0075
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juíza Geritsa Sampaio Fernandes
Julgamento26/09/2025
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaInternet, cobrança indevida declarada, dano moral negado

O que foi decidido

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001004-11.2024.8.06.0075, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 26/09/2025 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: a sentença declarou inexistentes o negócio e o débito porque o provedor não provou a regularidade das cobranças, mas negou danos morais. A Turma manteve a negativa, entendendo não demonstrada repercussão negativa nos direitos da personalidade, apesar da alegação de inscrição na plataforma da Serasa.

“SERVIÇO DE INTERNET. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA OBJETIVANDO A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO NEGATIVA”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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