Decisão desfavorável ao consumidor: a sentença declarou inexistentes o negócio e o débito porque o provedor não provou a regularidade das cobranças, mas negou danos morais. A Turma manteve a negativa, entendendo não demonstrada repercussão negativa nos direitos da personalidade, apesar da alegação de inscrição na plataforma da Serasa.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: MOB Serviços de Telecomunicações.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3001004-11.2024.8.06.0075 |
| Órgão | 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juíza Geritsa Sampaio Fernandes |
| Julgamento | 26/09/2025 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Internet, cobrança indevida declarada, dano moral negado |
O que foi decidido
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001004-11.2024.8.06.0075, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 26/09/2025 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: a sentença declarou inexistentes o negócio e o débito porque o provedor não provou a regularidade das cobranças, mas negou danos morais. A Turma manteve a negativa, entendendo não demonstrada repercussão negativa nos direitos da personalidade, apesar da alegação de inscrição na plataforma da Serasa.
“SERVIÇO DE INTERNET. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA OBJETIVANDO A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO NEGATIVA”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
As regras do Código de Defesa do Consumidor valem para qualquer provedor, grande ou pequeno. Guarde contrato, protocolos e faturas: a prova mínima continua sendo sua.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Provedor de internet regional ou pequeno.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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