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TJCE, processo 3000972-19.2025.8.06.0221: Roaming internacional, datas da viagem coincidem com o uso cobrado

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: o autor contestou R$ 2.191,86 de Vivo Travel, dizendo ter trocado o chip por um europeu na Itália. A Turma manteve a improcedência porque os próprios bilhetes aéreos mostraram que a viagem coincidiu com os registros de uso no exterior, afastando a repetição em dobro e o dano moral.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Telefônica Brasil (Vivo).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000972-19.2025.8.06.0221
Órgão4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Ezequias da Silva Leite
Julgamento10/03/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaRoaming internacional, datas da viagem coincidem com o uso cobrado

O que foi decidido

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000972-19.2025.8.06.0221, Juiz Ezequias da Silva Leite, julgado em 10/03/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: o autor contestou R$ 2.191,86 de Vivo Travel, dizendo ter trocado o chip por um europeu na Itália. A Turma manteve a improcedência porque os próprios bilhetes aéreos mostraram que a viagem coincidiu com os registros de uso no exterior, afastando a repetição em dobro e o dano moral.

“ALEGAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. PROVA NOS AUTOS QUE CONTRADIZ A VERSÃO AUTORAL. DATAS DAS FATURAS COINCIDENTES COM O PERÍODO DA VIAGEM COMPROVADO PELOS BILHETES AÉREOS”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Guarde as datas da viagem, o pacote contratado e as faturas. A operadora precisa cumprir o pacote; o consumidor precisa provar o mínimo do que alega.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Roaming internacional.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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