Decisão desfavorável ao consumidor: o autor contestou R$ 2.191,86 de Vivo Travel, dizendo ter trocado o chip por um europeu na Itália. A Turma manteve a improcedência porque os próprios bilhetes aéreos mostraram que a viagem coincidiu com os registros de uso no exterior, afastando a repetição em dobro e o dano moral.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Telefônica Brasil (Vivo).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3000972-19.2025.8.06.0221 |
| Órgão | 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Ezequias da Silva Leite |
| Julgamento | 10/03/2026 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Roaming internacional, datas da viagem coincidem com o uso cobrado |
O que foi decidido
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000972-19.2025.8.06.0221, Juiz Ezequias da Silva Leite, julgado em 10/03/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: o autor contestou R$ 2.191,86 de Vivo Travel, dizendo ter trocado o chip por um europeu na Itália. A Turma manteve a improcedência porque os próprios bilhetes aéreos mostraram que a viagem coincidiu com os registros de uso no exterior, afastando a repetição em dobro e o dano moral.
“ALEGAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. PROVA NOS AUTOS QUE CONTRADIZ A VERSÃO AUTORAL. DATAS DAS FATURAS COINCIDENTES COM O PERÍODO DA VIAGEM COMPROVADO PELOS BILHETES AÉREOS”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Guarde as datas da viagem, o pacote contratado e as faturas. A operadora precisa cumprir o pacote; o consumidor precisa provar o mínimo do que alega.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Roaming internacional.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está passando por isso com a sua operadora?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp