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TJCE, processo 3000971-68.2024.8.06.0221: Instalação, demora e cobrança antes da instalação

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Internet contratada em março de 2024 só foi instalada quase um mês depois, e a Vivo cobrou faturas de R$ 17,26 e R$ 102,44 por serviço ainda não instalado, alegando inviabilidade técnica sem provar. A Turma manteve a inexistência dos débitos e os danos morais de R$ 1.000,00.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Telefônica Brasil (Vivo).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000971-68.2024.8.06.0221
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques
Julgamento26/03/2025
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaInstalação, demora e cobrança antes da instalação

O que foi decidido

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000971-68.2024.8.06.0221, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 26/03/2025 favorável ao consumidor

Internet contratada em março de 2024 só foi instalada quase um mês depois, e a Vivo cobrou faturas de R$ 17,26 e R$ 102,44 por serviço ainda não instalado, alegando inviabilidade técnica sem provar. A Turma manteve a inexistência dos débitos e os danos morais de R$ 1.000,00.

“ALEGAÇÃO DE DEMORA EXCESSIVA NA INSTALAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS CONTRATADOS, BEM COMO REALIZAÇÃO DE PORTABILIDADE IRREGULAR E DE COBRANÇA POR SERVIÇOS QUE NÃO TINHAM SIDO INSTALADOS”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Guarde o contrato, a data prometida e os protocolos de cada pedido. Nas decisões reunidas aqui, faturas de serviço não instalado foram anuladas quando a operadora não provou a instalação; o dano moral dependeu das circunstâncias.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Instalação da internet não realizada.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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