Portabilidade fraudulenta do número, usada em golpe bancário. A Turma reconheceu responsabilidade solidária da cadeia (operadoras e banco) e manteve o dano moral de R$ 5.000,00.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM, Claro e Banco Inter.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3000960-55.2022.8.06.0012 |
| Órgão | 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Evaldo Lopes Vieira |
| Julgamento | 05/12/2025 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Portabilidade |
O que foi decidido
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000960-55.2022.8.06.0012, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 05/12/2025 favorável ao consumidor
Portabilidade fraudulenta do número, usada em golpe bancário. A Turma reconheceu responsabilidade solidária da cadeia (operadoras e banco) e manteve o dano moral de R$ 5.000,00.
“PORTABILIDADE INDEVIDA/FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E BANCÁRIOS. CADEIA DE FORNECIMENTO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
As duas operadoras respondem pela falha na portabilidade. Portabilidade sem pedido do titular tem gerado condenação.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Portabilidade com falha.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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