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TJCE, processo 3000957-57.2019.8.06.0222: Pré-pago, alteração unilateral para pós-pago

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A linha pré-paga foi alterada unilateralmente para pós-paga; diante da revelia, a Turma declarou a inexistência do contrato pós-pago e dos débitos correspondentes. Negou o dano material, por falta de prova de pagamento das faturas, e o dano moral, tido como mero aborrecimento.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Intelig Telecomunicações Ltda..

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000957-57.2019.8.06.0222
Órgão6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes
Julgamento15/10/2020
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaPré-pago, alteração unilateral para pós-pago

O que foi decidido

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000957-57.2019.8.06.0222, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 15/10/2020 favorável ao consumidor

A linha pré-paga foi alterada unilateralmente para pós-paga; diante da revelia, a Turma declarou a inexistência do contrato pós-pago e dos débitos correspondentes. Negou o dano material, por falta de prova de pagamento das faturas, e o dano moral, tido como mero aborrecimento.

“LINHA TELEFÔNICA DA MODALIDADE PRÉ-PAGA ALTERADA UNILATERALMENTE PELA EMPRESA DE TELEFONIA PARA A MODALIDADE PÓS-PAGA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Guarde os comprovantes de recarga e anote quando a linha parou. Cancelar a linha pré-paga exige o rito de avisos do regulamento; quem alega o desconto indevido de créditos tem a seu favor a inversão do ônus da prova, mas precisa trazer o mínimo.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Pré-pago: créditos e linha cancelada.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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