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TJCE, processo 3000955-41.2024.8.06.0019: Seguro de celular, cobertura só para furto qualificado mediante arrombamento

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Celular de R$ 3.399,00 foi subtraído da mochila da autora em transporte público e a seguradora negou o pagamento porque a cobertura era só para roubo ou furto qualificado mediante arrombamento. A Turma declarou nula a cláusula, por esvaziar a finalidade do contrato, e condenou a Assurant a restituir R$ 3.399,00; o dano moral não foi fixado por falta de pedido.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Assurant Seguradora.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000955-41.2024.8.06.0019
Órgão4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Yuri Cavalcante Magalhães
Julgamento04/02/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaSeguro de celular, cobertura só para furto qualificado mediante arrombamento

O que foi decidido

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000955-41.2024.8.06.0019, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 04/02/2026 favorável ao consumidor

Celular de R$ 3.399,00 foi subtraído da mochila da autora em transporte público e a seguradora negou o pagamento porque a cobertura era só para roubo ou furto qualificado mediante arrombamento. A Turma declarou nula a cláusula, por esvaziar a finalidade do contrato, e condenou a Assurant a restituir R$ 3.399,00; o dano moral não foi fixado por falta de pedido.

“COBERTURA RESTRITA A ROUBO OU FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ARROMBAMENTO. CLÁUSULA LIMITATIVA QUE ESVAZIA A FINALIDADE DO CONTRATO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Peça a apólice ou o bilhete e guarde os documentos do sinistro e da assistência técnica. O resultado depende do que estava escrito no contrato, de como a restrição foi informada e do que cada parte provou.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Seguro do celular negado.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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