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TJCE, processo 3000864-17.2018.8.06.0065: Roaming cobrado de país onde a consumidora não esteve

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A consumidora foi cobrada no cartão de crédito por roaming na Suíça em dias em que, conforme as passagens, estava em Amsterdã, Dubai e Tailândia. A Turma negou o recurso da Oi e manteve a devolução de R$ 2.720,00 e o dano moral de R$ 1.500,00, pelo débito de valor considerável e pelo tempo gasto para resolver o problema.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi Móvel.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000864-17.2018.8.06.0065
Órgão5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra
Julgamento21/08/2020
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaRoaming cobrado de país onde a consumidora não esteve

O que foi decidido

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000864-17.2018.8.06.0065, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 21/08/2020 favorável ao consumidor

A consumidora foi cobrada no cartão de crédito por roaming na Suíça em dias em que, conforme as passagens, estava em Amsterdã, Dubai e Tailândia. A Turma negou o recurso da Oi e manteve a devolução de R$ 2.720,00 e o dano moral de R$ 1.500,00, pelo débito de valor considerável e pelo tempo gasto para resolver o problema.

“COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO DE PACOTE DE ROAMING INTERNACIONAL POR UTILIZAÇÃO ORIUNDA DA SUÍÇA. AUTORA COMPROVOU QUE NÃO ESTEVE EM TAL PAÍS NO PERÍODO INDICADO”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Guarde as datas da viagem, o pacote contratado e as faturas. A operadora precisa cumprir o pacote; o consumidor precisa provar o mínimo do que alega.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Roaming internacional.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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