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TJCE, processo 3000849-95.2018.8.06.0017: Instalação, serviço instalado e não pago, negativação legítima

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: ele alegou que a internet nunca funcionou e que cancelou o contrato, mas foi negativado. A Turma manteve a improcedência porque a instalação do fixo e da internet foi incontroversa, a cobrança se referia a esse serviço prestado e a Oi já havia isentado a multa, sendo a negativação consequência do não pagamento.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi Móvel.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000849-95.2018.8.06.0017
Órgão6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães
Julgamento07/01/2020
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaInstalação, serviço instalado e não pago, negativação legítima

O que foi decidido

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000849-95.2018.8.06.0017, Juiz Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 07/01/2020 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: ele alegou que a internet nunca funcionou e que cancelou o contrato, mas foi negativado. A Turma manteve a improcedência porque a instalação do fixo e da internet foi incontroversa, a cobrança se referia a esse serviço prestado e a Oi já havia isentado a multa, sendo a negativação consequência do não pagamento.

“SERVIÇO PRESTADO. INSTALAÇÃO DE FIXO E INTERNET. FATURA NÃO ADIMPLIDA PELO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO COMO MERA CONSEQUÊNCIA DO NÃO PAGAMENTO”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Guarde o contrato, a data prometida e os protocolos de cada pedido. Nas decisões reunidas aqui, faturas de serviço não instalado foram anuladas quando a operadora não provou a instalação; o dano moral dependeu das circunstâncias.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Instalação da internet não realizada.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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