Plano renovado por R$ 59,99 com fidelidade, mas cobrado a R$ 65,99 e depois R$ 70,99. A Turma aplicou a oferta vinculante e mandou devolver em dobro a diferença; o dano moral foi negado.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3000799-26.2024.8.06.0222 |
| Órgão | 5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Bruno dos Anjos |
| Julgamento | 20/08/2026 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Cobrança acima do contratado e oferta |
O que foi decidido
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000799-26.2024.8.06.0222, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 20/08/2026 favorável ao consumidor
Plano renovado por R$ 59,99 com fidelidade, mas cobrado a R$ 65,99 e depois R$ 70,99. A Turma aplicou a oferta vinculante e mandou devolver em dobro a diferença; o dano moral foi negado.
“Cobrança superior ao valor ofertado em plano renovado. Oferta vinculante. Falha no dever de informação. Repetição do indébito em dobro.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Guarde a oferta e o protocolo da ligação de venda. A oferta obriga a operadora, e a diferença paga pode voltar em dobro.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Cobrança acima do plano.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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