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TJCE, processo 3000659-85.2025.8.06.0018: Reajuste, preço da oferta vincula com limite temporal

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Contratadas duas linhas do plano TIM Black por R$42,98 mensais no débito automático, o autor foi cobrado em R$82,98. No recurso da TIM, a Turma manteve a obrigação de cumprir a oferta e a multa por descumprimento da liminar, apenas fixando limite temporal para reajuste e afastando a multa dos embargos.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM S/A.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000659-85.2025.8.06.0018
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques
Julgamento13/02/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaReajuste, preço da oferta vincula com limite temporal

O que foi decidido

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000659-85.2025.8.06.0018, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 13/02/2026 favorável ao consumidor

Contratadas duas linhas do plano TIM Black por R$42,98 mensais no débito automático, o autor foi cobrado em R$82,98. No recurso da TIM, a Turma manteve a obrigação de cumprir a oferta e a multa por descumprimento da liminar, apenas fixando limite temporal para reajuste e afastando a multa dos embargos.

“CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL. VINCULAÇÃO AOS TERMOS DA OFERTA. LIMITE TEMPORAL PARA REAJUSTE NOS TERMOS DA OFERTA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Compare a fatura com a oferta contratada e com o aviso de reajuste. O reajuste periódico, avisado com antecedência, tende a ser mantido; aumento fora da oferta ou troca de plano sem pedido, não.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Reajuste do plano.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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