Contratadas duas linhas do plano TIM Black por R$42,98 mensais no débito automático, o autor foi cobrado em R$82,98. No recurso da TIM, a Turma manteve a obrigação de cumprir a oferta e a multa por descumprimento da liminar, apenas fixando limite temporal para reajuste e afastando a multa dos embargos.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM S/A.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3000659-85.2025.8.06.0018 |
| Órgão | 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques |
| Julgamento | 13/02/2026 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Reajuste, preço da oferta vincula com limite temporal |
O que foi decidido
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000659-85.2025.8.06.0018, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 13/02/2026 favorável ao consumidor
Contratadas duas linhas do plano TIM Black por R$42,98 mensais no débito automático, o autor foi cobrado em R$82,98. No recurso da TIM, a Turma manteve a obrigação de cumprir a oferta e a multa por descumprimento da liminar, apenas fixando limite temporal para reajuste e afastando a multa dos embargos.
“CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL. VINCULAÇÃO AOS TERMOS DA OFERTA. LIMITE TEMPORAL PARA REAJUSTE NOS TERMOS DA OFERTA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Compare a fatura com a oferta contratada e com o aviso de reajuste. O reajuste periódico, avisado com antecedência, tende a ser mantido; aumento fora da oferta ou troca de plano sem pedido, não.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Reajuste do plano.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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