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TJCE, processo 3000632-13.2024.8.06.0059: Internet fixa

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável à consumidora: alegou oscilação e lentidão por não usar fibra como contratado, mas não trouxe prova mínima nem pediu rescisão. A responsabilidade objetiva não dispensa a prova básica do problema.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Araujo Sat (provedor regional).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000632-13.2024.8.06.0059
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas
Julgamento13/03/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaInternet fixa

O que foi decidido

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000632-13.2024.8.06.0059, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/03/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável à consumidora: alegou oscilação e lentidão por não usar fibra como contratado, mas não trouxe prova mínima nem pediu rescisão. A responsabilidade objetiva não dispensa a prova básica do problema.

“RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA QUE NÃO DISPENSA O CONSUMIDOR DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Testes de velocidade repetidos e protocolos são indispensáveis. Sem prova mínima, o pedido cai.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Internet lenta.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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