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TJCE, processo 3000595-48.2024.8.06.0006: Internet fixa

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Internet móvel indisponível por mais de 30 dias, com várias reclamações frustradas. A Turma manteve o dano moral de R$ 2.000,00 pela perda do tempo útil.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000595-48.2024.8.06.0006
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Antônio Alves de Araújo
Julgamento13/05/2025
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaInternet fixa

O que foi decidido

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000595-48.2024.8.06.0006, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 13/05/2025 favorável ao consumidor

Internet móvel indisponível por mais de 30 dias, com várias reclamações frustradas. A Turma manteve o dano moral de R$ 2.000,00 pela perda do tempo útil.

“PRIVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERNET MÓVEL POR MAIS DE 30 DIAS E DIVERSAS RECLAMAÇÕES FRUSTRADAS QUE RESULTARAM NA PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Bloqueio ao fim da franquia contratada é permitido; internet móvel parada com franquia disponível, não.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Internet do celular bloqueada.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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