Cliente desde 2017 migrou para plano pós-pago anunciado por R$ 49,99, foi cobrada a mais e, ao reclamar, soube que não seria mais a titular da linha. A Turma reformou a improcedência e condenou a TIM em R$ 3.000,00 de danos morais e R$ 10,00 de danos materiais, já em dobro.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM S/A.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3000565-40.2020.8.06.0010 |
| Órgão | 5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa |
| Julgamento | 20/10/2023 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Titularidade, transferência unilateral da linha somada a cobrança acima da oferta |
O que foi decidido
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000565-40.2020.8.06.0010, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 20/10/2023 favorável ao consumidor
Cliente desde 2017 migrou para plano pós-pago anunciado por R$ 49,99, foi cobrada a mais e, ao reclamar, soube que não seria mais a titular da linha. A Turma reformou a improcedência e condenou a TIM em R$ 3.000,00 de danos morais e R$ 10,00 de danos materiais, já em dobro.
“TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DA LINHA DE FORMA UNILATERAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA RÉ. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Junte faturas, recargas ou qualquer documento que ligue você à linha. Troca de titularidade sem autorização e número repassado sem aviso têm gerado condenação; sem prova de que a linha era sua, o pedido cai.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Perdi meu número ou a titularidade.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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