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TJCE, processo 3000565-40.2020.8.06.0010: Titularidade, transferência unilateral da linha somada a cobrança acima da oferta

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Cliente desde 2017 migrou para plano pós-pago anunciado por R$ 49,99, foi cobrada a mais e, ao reclamar, soube que não seria mais a titular da linha. A Turma reformou a improcedência e condenou a TIM em R$ 3.000,00 de danos morais e R$ 10,00 de danos materiais, já em dobro.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM S/A.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000565-40.2020.8.06.0010
Órgão5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa
Julgamento20/10/2023
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaTitularidade, transferência unilateral da linha somada a cobrança acima da oferta

O que foi decidido

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000565-40.2020.8.06.0010, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 20/10/2023 favorável ao consumidor

Cliente desde 2017 migrou para plano pós-pago anunciado por R$ 49,99, foi cobrada a mais e, ao reclamar, soube que não seria mais a titular da linha. A Turma reformou a improcedência e condenou a TIM em R$ 3.000,00 de danos morais e R$ 10,00 de danos materiais, já em dobro.

“TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DA LINHA DE FORMA UNILATERAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA RÉ. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Junte faturas, recargas ou qualquer documento que ligue você à linha. Troca de titularidade sem autorização e número repassado sem aviso têm gerado condenação; sem prova de que a linha era sua, o pedido cai.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Perdi meu número ou a titularidade.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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