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TJCE, processo 3000561-94.2025.8.06.0020: Seguro de celular cancelado com cobrança do prêmio mantida

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O seguro de um Motorola Razr 40 Ultra, contratado junto com o plano da Claro, foi negado após furto qualificado sob a alegação de cancelamento a pedido da cliente, mas o prêmio continuou sendo cobrado na fatura. A Turma negou os recursos da Claro e da Yelum, que respondem solidariamente, e manteve a indenização de R$ 7.989,00; o dano moral havia sido negado na sentença.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Claro e Yelum Seguros.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000561-94.2025.8.06.0020
Órgão6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes
Julgamento18/06/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaSeguro de celular cancelado com cobrança do prêmio mantida

O que foi decidido

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000561-94.2025.8.06.0020, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 18/06/2026 favorável ao consumidor

O seguro de um Motorola Razr 40 Ultra, contratado junto com o plano da Claro, foi negado após furto qualificado sob a alegação de cancelamento a pedido da cliente, mas o prêmio continuou sendo cobrado na fatura. A Turma negou os recursos da Claro e da Yelum, que respondem solidariamente, e manteve a indenização de R$ 7.989,00; o dano moral havia sido negado na sentença.

“NEGATIVA DE COBERTURA. CANCELAMENTO UNILATERAL E INDEVIDO. CONTINUIDADE NA COBRANÇA DOS PRÊMIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Peça a apólice ou o bilhete e guarde os documentos do sinistro e da assistência técnica. O resultado depende do que estava escrito no contrato, de como a restrição foi informada e do que cada parte provou.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Seguro do celular negado.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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