Telefonia e Internet › Decisões do TJCE › 3000554-61.2023.8.06.0024
Telefonia

TJCE, processo 3000554-61.2023.8.06.0024: Multa de fidelidade

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Empresa trocou de operadora por falta de sinal e recebeu cobrança de multa de fidelidade. A Turma manteve a nulidade da cobrança (R$ 4.438,64): sem serviço adequado, não há multa.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000554-61.2023.8.06.0024
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juíza Ana Paula Feitosa Oliveira
Julgamento31/07/2024
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaMulta de fidelidade

O que foi decidido

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000554-61.2023.8.06.0024, Juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, julgado em 31/07/2024 favorável ao consumidor

Empresa trocou de operadora por falta de sinal e recebeu cobrança de multa de fidelidade. A Turma manteve a nulidade da cobrança (R$ 4.438,64): sem serviço adequado, não há multa.

“AUSÊNCIA DE SINAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MUDANÇA DE OPERADORA. MULTA POR QUEBRA DE FIDELIZAÇÃO DEVE SER AFASTADA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Antes de pagar uma multa de fidelidade, peça o contrato e confira três pontos: o prazo (12 meses é o teto para pessoa física), se houve renovação sem a sua concordância e se o serviço falhou. Qualquer um deles pode derrubar a cobrança.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Multa de fidelidade.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com a sua operadora?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ