Decisão desfavorável ao consumidor: após contestar faturas acima da oferta e deixar de pagar, ele teve a linha cancelada e o número transferido a terceiro de boa-fé. A Turma negou o dano moral e a devolução do número, mantendo apenas o refaturamento e a conversão em perdas e danos de R$ 3.000,00.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Tim S.A..
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3000537-17.2016.8.06.0009 |
| Órgão | 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Antônio Alves de Araújo |
| Julgamento | 22/10/2019 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Linha, número cancelado e transferido a terceiro de boa-fé, sem dano moral |
O que foi decidido
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000537-17.2016.8.06.0009, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 22/10/2019 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: após contestar faturas acima da oferta e deixar de pagar, ele teve a linha cancelada e o número transferido a terceiro de boa-fé. A Turma negou o dano moral e a devolução do número, mantendo apenas o refaturamento e a conversão em perdas e danos de R$ 3.000,00.
“CANCELAMENTO DA LINHA E POSTERIOR TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIROS. FALHA DO SERVIÇO QUE, PORÉM, NÃO ENSEJA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ABALO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Junte faturas, recargas ou qualquer documento que ligue você à linha. Troca de titularidade sem autorização e número repassado sem aviso têm gerado condenação; sem prova de que a linha era sua, o pedido cai.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Perdi meu número ou a titularidade.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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