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TJCE, processo 3000537-17.2016.8.06.0009: Linha, número cancelado e transferido a terceiro de boa-fé, sem dano moral

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: após contestar faturas acima da oferta e deixar de pagar, ele teve a linha cancelada e o número transferido a terceiro de boa-fé. A Turma negou o dano moral e a devolução do número, mantendo apenas o refaturamento e a conversão em perdas e danos de R$ 3.000,00.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Tim S.A..

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000537-17.2016.8.06.0009
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Antônio Alves de Araújo
Julgamento22/10/2019
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaLinha, número cancelado e transferido a terceiro de boa-fé, sem dano moral

O que foi decidido

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000537-17.2016.8.06.0009, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 22/10/2019 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: após contestar faturas acima da oferta e deixar de pagar, ele teve a linha cancelada e o número transferido a terceiro de boa-fé. A Turma negou o dano moral e a devolução do número, mantendo apenas o refaturamento e a conversão em perdas e danos de R$ 3.000,00.

“CANCELAMENTO DA LINHA E POSTERIOR TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIROS. FALHA DO SERVIÇO QUE, PORÉM, NÃO ENSEJA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ABALO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Junte faturas, recargas ou qualquer documento que ligue você à linha. Troca de titularidade sem autorização e número repassado sem aviso têm gerado condenação; sem prova de que a linha era sua, o pedido cai.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Perdi meu número ou a titularidade.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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