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TJCE, processo 3000519-64.2024.8.06.0122: Multa de fidelidade

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Multa de R$ 1.034,00 cobrada com base em renovação automática da fidelidade, e linhas suspensas por esse débito. A Turma exigiu manifestação expressa do cliente para renovar a fidelidade, mandou restabelecer as linhas e fixou dano moral de R$ 4.000,00.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Vivo (Telefônica).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000519-64.2024.8.06.0122
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas
Julgamento13/02/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaMulta de fidelidade

O que foi decidido

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000519-64.2024.8.06.0122, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/02/2026 favorável ao consumidor

Multa de R$ 1.034,00 cobrada com base em renovação automática da fidelidade, e linhas suspensas por esse débito. A Turma exigiu manifestação expressa do cliente para renovar a fidelidade, mandou restabelecer as linhas e fixou dano moral de R$ 4.000,00.

“COBRANÇA DE MULTA POR CANCELAMENTO FUNDADA EM ALEGADA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO CONTRATANTE.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Antes de pagar uma multa de fidelidade, peça o contrato e confira três pontos: o prazo (12 meses é o teto para pessoa física), se houve renovação sem a sua concordância e se o serviço falhou. Qualquer um deles pode derrubar a cobrança.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Multa de fidelidade.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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