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TJCE, processo 3000459-85.2024.8.06.0221: Titularidade, troca da linha por terceiros sem autorização

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A titularidade da linha foi alterada por terceiros sem autorização, o que permitiu o sequestro de rede social do consumidor, que contratou empresa especializada para recuperar a conta. A Turma manteve o ressarcimento de R$ 5.800,00 em danos materiais, pois a TIM não provou a regularidade da transferência.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Tim S/A.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000459-85.2024.8.06.0221
Órgão4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima
Julgamento27/12/2024
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaTitularidade, troca da linha por terceiros sem autorização

O que foi decidido

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000459-85.2024.8.06.0221, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 27/12/2024 favorável ao consumidor

A titularidade da linha foi alterada por terceiros sem autorização, o que permitiu o sequestro de rede social do consumidor, que contratou empresa especializada para recuperar a conta. A Turma manteve o ressarcimento de R$ 5.800,00 em danos materiais, pois a TIM não provou a regularidade da transferência.

“TROCA DE TITULARIDADE POR TERCEIROS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA CONSUMIDORA. ÔNUS DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA TRANSFERÊNCIA É DA EMPRESA FORNECEDORA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Junte faturas, recargas ou qualquer documento que ligue você à linha. Troca de titularidade sem autorização e número repassado sem aviso têm gerado condenação; sem prova de que a linha era sua, o pedido cai.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Perdi meu número ou a titularidade.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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