A titularidade da linha foi alterada por terceiros sem autorização, o que permitiu o sequestro de rede social do consumidor, que contratou empresa especializada para recuperar a conta. A Turma manteve o ressarcimento de R$ 5.800,00 em danos materiais, pois a TIM não provou a regularidade da transferência.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Tim S/A.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3000459-85.2024.8.06.0221 |
| Órgão | 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima |
| Julgamento | 27/12/2024 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Titularidade, troca da linha por terceiros sem autorização |
O que foi decidido
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000459-85.2024.8.06.0221, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 27/12/2024 favorável ao consumidor
A titularidade da linha foi alterada por terceiros sem autorização, o que permitiu o sequestro de rede social do consumidor, que contratou empresa especializada para recuperar a conta. A Turma manteve o ressarcimento de R$ 5.800,00 em danos materiais, pois a TIM não provou a regularidade da transferência.
“TROCA DE TITULARIDADE POR TERCEIROS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA CONSUMIDORA. ÔNUS DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA TRANSFERÊNCIA É DA EMPRESA FORNECEDORA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Junte faturas, recargas ou qualquer documento que ligue você à linha. Troca de titularidade sem autorização e número repassado sem aviso têm gerado condenação; sem prova de que a linha era sua, o pedido cai.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Perdi meu número ou a titularidade.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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