Decisão desfavorável ao consumidor: a falha de internet não foi demonstrada e o episódio foi tratado como inadimplemento pontual. A condenação de R$ 5.000,00 da origem foi afastada.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Vivo (Telefônica).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3000457-11.2020.8.06.0010 |
| Órgão | 5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra |
| Julgamento | 07/02/2024 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Internet fixa |
O que foi decidido
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000457-11.2020.8.06.0010, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 07/02/2024 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: a falha de internet não foi demonstrada e o episódio foi tratado como inadimplemento pontual. A condenação de R$ 5.000,00 da origem foi afastada.
“ALEGAÇÃO DE FALHA NO SERVIÇO DE INTERNET. NÃO DEMONSTRADA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Protocolos de cada queda, com data e hora, são a prova central. Queda longa ou repetida, sem solução, tem gerado indenização nas Turmas Recursais.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Internet fora do ar.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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