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TJCE, processo 3000457-11.2020.8.06.0010: Internet fixa

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: a falha de internet não foi demonstrada e o episódio foi tratado como inadimplemento pontual. A condenação de R$ 5.000,00 da origem foi afastada.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Vivo (Telefônica).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000457-11.2020.8.06.0010
Órgão5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra
Julgamento07/02/2024
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaInternet fixa

O que foi decidido

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000457-11.2020.8.06.0010, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 07/02/2024 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: a falha de internet não foi demonstrada e o episódio foi tratado como inadimplemento pontual. A condenação de R$ 5.000,00 da origem foi afastada.

“ALEGAÇÃO DE FALHA NO SERVIÇO DE INTERNET. NÃO DEMONSTRADA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Protocolos de cada queda, com data e hora, são a prova central. Queda longa ou repetida, sem solução, tem gerado indenização nas Turmas Recursais.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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