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TJCE, processo 3000422-88.2024.8.06.0017: Seguro de celular, exclusão clara de furto por abuso de confiança

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: o filho do autor emprestou o celular a uma pessoa desconhecida e o caso foi registrado como furto qualificado por abuso de confiança, hipótese excluída expressamente da apólice. A Turma considerou a cláusula clara e destacada, sem propaganda enganosa, e manteve a improcedência, inclusive do dano moral.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Cardif.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000422-88.2024.8.06.0017
Órgão6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes
Julgamento19/08/2025
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaSeguro de celular, exclusão clara de furto por abuso de confiança

O que foi decidido

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000422-88.2024.8.06.0017, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 19/08/2025 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: o filho do autor emprestou o celular a uma pessoa desconhecida e o caso foi registrado como furto qualificado por abuso de confiança, hipótese excluída expressamente da apólice. A Turma considerou a cláusula clara e destacada, sem propaganda enganosa, e manteve a improcedência, inclusive do dano moral.

“FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. NEGATIVA DE COBERTURA FUNDADA EM CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. CLÁUSULA REDIGIDA DE FORMA CLARA E DESTAQUE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ABUSIVIDADE”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Peça a apólice ou o bilhete e guarde os documentos do sinistro e da assistência técnica. O resultado depende do que estava escrito no contrato, de como a restrição foi informada e do que cada parte provou.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Seguro do celular negado.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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