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TJCE, processo 3000392-33.2017.8.06.0006: TV por assinatura, cobrança de débito quitado após cancelamento

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O consumidor pagou R$ 100,17 para efetivar o cancelamento, recebeu confirmação por e-mail e depois passou a receber ligações e e-mails diários cobrando débito. A sentença fixou danos morais de R$ 1.000,00 e a Turma manteve o valor, negando a majoração pedida pelo consumidor por não ter havido negativação.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Sky Brasil Serviços.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000392-33.2017.8.06.0006
Órgão5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa
Julgamento13/05/2020
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaTV por assinatura, cobrança de débito quitado após cancelamento

O que foi decidido

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000392-33.2017.8.06.0006, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 13/05/2020 favorável ao consumidor

O consumidor pagou R$ 100,17 para efetivar o cancelamento, recebeu confirmação por e-mail e depois passou a receber ligações e e-mails diários cobrando débito. A sentença fixou danos morais de R$ 1.000,00 e a Turma manteve o valor, negando a majoração pedida pelo consumidor por não ter havido negativação.

“COBRANÇAS TELEFÔNICAS E VIA E-MAIL DE DÉBITO JÁ QUITADO. AUSÊNCIA DE MAIOR GRAVAME AO CONSUMIDOR. VALOR DO DANO MORAL ARBITRADO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Guarde o protocolo do pedido de cancelamento. Cobrança posterior é indevida, mas quem alega precisa trazer prova mínima do pedido.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Cancelamento da TV por assinatura.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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