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TJCE, processo 3000383-28.2023.8.06.0017: Portabilidade

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Portabilidade não solicitada permitiu que criminosos usassem a conta da rede social do consumidor. A operadora não provou a regularidade do procedimento e o dano moral foi mantido.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM, Claro e Facebook.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000383-28.2023.8.06.0017
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques
Julgamento27/06/2024
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaPortabilidade

O que foi decidido

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000383-28.2023.8.06.0017, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 27/06/2024 favorável ao consumidor

Portabilidade não solicitada permitiu que criminosos usassem a conta da rede social do consumidor. A operadora não provou a regularidade do procedimento e o dano moral foi mantido.

“PORTABILIDADE DE LINHA MÓVEL NÃO SOLICITADA PELO CONSUMIDOR. REFLEXO NA OCORRÊNCIA DE USO INDEVIDO DE CONTA NA REDE SOCIAL POR CRIMINOSOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

As duas operadoras respondem pela falha na portabilidade. Portabilidade sem pedido do titular tem gerado condenação.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Portabilidade com falha.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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