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TJCE, processo 3000309-90.2017.8.06.0014: Telefone fixo, mudança de endereço não atendida

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: a autora mudou de residência e pediu a instalação no novo endereço, mas só a internet foi instalada; a Turma reconheceu a falha e manteve os demais pontos da sentença, porém excluiu os danos morais por mero dissabor.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Telefônica Brasil S/A.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000309-90.2017.8.06.0014
Órgão5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juíza Samara de Almeida Cabral
Julgamento31/05/2020
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaTelefone fixo, mudança de endereço não atendida

O que foi decidido

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000309-90.2017.8.06.0014, Juíza Samara de Almeida Cabral, julgado em 31/05/2020 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: a autora mudou de residência e pediu a instalação no novo endereço, mas só a internet foi instalada; a Turma reconheceu a falha e manteve os demais pontos da sentença, porém excluiu os danos morais por mero dissabor.

“SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE PONTO DE TERMINAL FIXO. NÃO ATENDIMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Guarde faturas e protocolos. Cobrança de serviço não contratado no fixo tende a cair; bloqueio por atraso de pagamento costuma ser considerado legal; falha sem prova mínima não gera indenização.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Telefone fixo.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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