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TJCE, processo 3000296-21.2025.8.06.0076: Pré-pago, créditos consumidos por serviços de valor adicionado

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: Serviços de Valor Adicionado foram cobrados em linha pré-paga sem prova de contratação; a Câmara manteve a inexistência da relação e a restituição em dobro de R$ 113,58, totalizando R$ 227,16, mas afastou a indenização por danos morais de R$ 2.000,00.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (2º grau do TJCE). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM S.A..

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000296-21.2025.8.06.0076
Órgão6ª Câmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Desa. Maria Marleide Maciel Mendes
Julgamento13/08/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base 2º Grau)
TemaPré-pago, créditos consumidos por serviços de valor adicionado

O que foi decidido

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000296-21.2025.8.06.0076, Desa. Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 13/08/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: Serviços de Valor Adicionado foram cobrados em linha pré-paga sem prova de contratação; a Câmara manteve a inexistência da relação e a restituição em dobro de R$ 113,58, totalizando R$ 227,16, mas afastou a indenização por danos morais de R$ 2.000,00.

“Serviços de valor adicionado. Ausência de comprovação da contratação. Cobranças indevidas. Restituição em dobro. Dano moral não configurado.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

O que este caso ensina na prática

Guarde os comprovantes de recarga e anote quando a linha parou. Cancelar a linha pré-paga exige o rito de avisos do regulamento; quem alega o desconto indevido de créditos tem a seu favor a inversão do ônus da prova, mas precisa trazer o mínimo.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Pré-pago: créditos e linha cancelada.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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