Decisão desfavorável ao consumidor: Serviços de Valor Adicionado foram cobrados em linha pré-paga sem prova de contratação; a Câmara manteve a inexistência da relação e a restituição em dobro de R$ 113,58, totalizando R$ 227,16, mas afastou a indenização por danos morais de R$ 2.000,00.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (2º grau do TJCE). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM S.A..
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3000296-21.2025.8.06.0076 |
| Órgão | 6ª Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Desa. Maria Marleide Maciel Mendes |
| Julgamento | 13/08/2026 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base 2º Grau) |
| Tema | Pré-pago, créditos consumidos por serviços de valor adicionado |
O que foi decidido
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000296-21.2025.8.06.0076, Desa. Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 13/08/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: Serviços de Valor Adicionado foram cobrados em linha pré-paga sem prova de contratação; a Câmara manteve a inexistência da relação e a restituição em dobro de R$ 113,58, totalizando R$ 227,16, mas afastou a indenização por danos morais de R$ 2.000,00.
“Serviços de valor adicionado. Ausência de comprovação da contratação. Cobranças indevidas. Restituição em dobro. Dano moral não configurado.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
O que este caso ensina na prática
Guarde os comprovantes de recarga e anote quando a linha parou. Cancelar a linha pré-paga exige o rito de avisos do regulamento; quem alega o desconto indevido de créditos tem a seu favor a inversão do ônus da prova, mas precisa trazer o mínimo.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Pré-pago: créditos e linha cancelada.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está passando por isso com a sua operadora?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp