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TJCE, processo 3000279-40.2025.8.06.0090: Fio solto, inversão do ônus não dispensa prova mínima do nexo

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: o autor sofreu lesões em acidente com fio de internet solto em Icó. A Câmara admitiu a aplicação do CDC e a responsabilidade objetiva, mas manteve a improcedência porque não houve prova de que o fio pertencia à ré ou estava sob sua responsabilidade.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (2º grau do TJCE). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Brisanet Serviços de Telecomunicações.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000279-40.2025.8.06.0090
Órgão5ª Câmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior
Julgamento18/12/2025
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base 2º Grau)
TemaFio solto, inversão do ônus não dispensa prova mínima do nexo

O que foi decidido

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000279-40.2025.8.06.0090, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 18/12/2025 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: o autor sofreu lesões em acidente com fio de internet solto em Icó. A Câmara admitiu a aplicação do CDC e a responsabilidade objetiva, mas manteve a improcedência porque não houve prova de que o fio pertencia à ré ou estava sob sua responsabilidade.

“Fio de internet solto em via pública. Lesões corporais. Inversão do ônus da prova não exime o autor de provar minimamente o fato constitutivo do seu direito. Ausência de comprovação de nexo de causalidade.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

O que este caso ensina na prática

Fotografe o fio no local, identifique a quem ele pertence (etiquetas, testemunhas, resposta da empresa) e guarde o boletim e os laudos. Sem prova de quem é o dono do cabo, o pedido tem sido negado.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Acidente com fio de internet solto.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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