Decisão desfavorável ao consumidor: o autor sofreu lesões em acidente com fio de internet solto em Icó. A Câmara admitiu a aplicação do CDC e a responsabilidade objetiva, mas manteve a improcedência porque não houve prova de que o fio pertencia à ré ou estava sob sua responsabilidade.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (2º grau do TJCE). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Brisanet Serviços de Telecomunicações.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3000279-40.2025.8.06.0090 |
| Órgão | 5ª Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior |
| Julgamento | 18/12/2025 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base 2º Grau) |
| Tema | Fio solto, inversão do ônus não dispensa prova mínima do nexo |
O que foi decidido
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000279-40.2025.8.06.0090, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 18/12/2025 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: o autor sofreu lesões em acidente com fio de internet solto em Icó. A Câmara admitiu a aplicação do CDC e a responsabilidade objetiva, mas manteve a improcedência porque não houve prova de que o fio pertencia à ré ou estava sob sua responsabilidade.
“Fio de internet solto em via pública. Lesões corporais. Inversão do ônus da prova não exime o autor de provar minimamente o fato constitutivo do seu direito. Ausência de comprovação de nexo de causalidade.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
O que este caso ensina na prática
Fotografe o fio no local, identifique a quem ele pertence (etiquetas, testemunhas, resposta da empresa) e guarde o boletim e os laudos. Sem prova de quem é o dono do cabo, o pedido tem sido negado.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Acidente com fio de internet solto.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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