Após o falecimento do titular, o herdeiro tentou várias vezes, sem sucesso, transferir para si a linha fixa. A Turma manteve a sentença que determinou a troca de titularidade do número e fixou danos morais de R$ 5.000,00, reconhecendo a responsabilidade solidária da empresa sucessora.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Client Co Serviços de Rede Nordeste S.A (sucessora da Oi).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3000278-16.2025.8.06.0006 |
| Órgão | 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima |
| Julgamento | 30/07/2026 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Titularidade, herdeiro impedido de transferir a linha após falecimento do titular |
O que foi decidido
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000278-16.2025.8.06.0006, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 30/07/2026 favorável ao consumidor
Após o falecimento do titular, o herdeiro tentou várias vezes, sem sucesso, transferir para si a linha fixa. A Turma manteve a sentença que determinou a troca de titularidade do número e fixou danos morais de R$ 5.000,00, reconhecendo a responsabilidade solidária da empresa sucessora.
“IMPEDIMENTO INDEVIDO DE TROCA DE TITULARIDADE DOS SERVIÇOS OFERECIDOS. FALECIMENTO DO TITULAR. DIREITO DOS HERDEIROS DE REQUERER A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE E GOZAR DOS SERVIÇOS ENTÃO PRESTADOS. RESOLUÇÃO 632 DA ANATEL.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Junte faturas, recargas ou qualquer documento que ligue você à linha. Troca de titularidade sem autorização e número repassado sem aviso têm gerado condenação; sem prova de que a linha era sua, o pedido cai.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Perdi meu número ou a titularidade.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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