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TJCE, processo 3000278-16.2025.8.06.0006: Titularidade, herdeiro impedido de transferir a linha após falecimento do titular

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Após o falecimento do titular, o herdeiro tentou várias vezes, sem sucesso, transferir para si a linha fixa. A Turma manteve a sentença que determinou a troca de titularidade do número e fixou danos morais de R$ 5.000,00, reconhecendo a responsabilidade solidária da empresa sucessora.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Client Co Serviços de Rede Nordeste S.A (sucessora da Oi).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000278-16.2025.8.06.0006
Órgão4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima
Julgamento30/07/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaTitularidade, herdeiro impedido de transferir a linha após falecimento do titular

O que foi decidido

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000278-16.2025.8.06.0006, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 30/07/2026 favorável ao consumidor

Após o falecimento do titular, o herdeiro tentou várias vezes, sem sucesso, transferir para si a linha fixa. A Turma manteve a sentença que determinou a troca de titularidade do número e fixou danos morais de R$ 5.000,00, reconhecendo a responsabilidade solidária da empresa sucessora.

“IMPEDIMENTO INDEVIDO DE TROCA DE TITULARIDADE DOS SERVIÇOS OFERECIDOS. FALECIMENTO DO TITULAR. DIREITO DOS HERDEIROS DE REQUERER A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE E GOZAR DOS SERVIÇOS ENTÃO PRESTADOS. RESOLUÇÃO 632 DA ANATEL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Junte faturas, recargas ou qualquer documento que ligue você à linha. Troca de titularidade sem autorização e número repassado sem aviso têm gerado condenação; sem prova de que a linha era sua, o pedido cai.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Perdi meu número ou a titularidade.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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