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TJCE, processo 3000243-02.2024.8.06.0003: Cobrança abusiva, ligações por débito de terceiro mesmo após aviso

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A consumidora recebeu inúmeras ligações de cobrança em nome de terceiros e tentou resolver administrativamente, sem êxito. A Turma deu provimento ao recurso dela para majorar os danos morais para R$ 2.000,00.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Lojas Renner S/A.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000243-02.2024.8.06.0003
Órgão6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Saulo Belfort Simões
Julgamento22/04/2025
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaCobrança abusiva, ligações por débito de terceiro mesmo após aviso

O que foi decidido

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000243-02.2024.8.06.0003, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 22/04/2025 favorável ao consumidor

A consumidora recebeu inúmeras ligações de cobrança em nome de terceiros e tentou resolver administrativamente, sem êxito. A Turma deu provimento ao recurso dela para majorar os danos morais para R$ 2.000,00.

“LIGAÇÕES EM QUANTIDADES EXCESSIVAS. TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA SEM ÊXITO. EMPRESA MANTEVE AS COBRANÇAS MESMO APÓS SER INFORMADA SOBRE A TITULARIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Registre as ligações e mensagens com prints, datas e números, e peça por escrito o fim das cobranças. Nas decisões reunidas aqui, a prova da quantidade e da insistência decidiu o resultado.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Ligações de cobrança insistentes.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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