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TJCE, processo 3000238-80.2020.8.06.0015: Pré-pago, migração para pós-pago com cobrança indevida

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: houve migração do plano pré-pago para pós-pago com cobrança indevida; no recurso da operadora, a Turma manteve a desconstituição dos débitos, mas excluiu a indenização por dano moral, tratando o caso como mero aborrecimento.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Telemar Norte Leste S/A (Oi).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000238-80.2020.8.06.0015
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques
Julgamento15/12/2023
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaPré-pago, migração para pós-pago com cobrança indevida

O que foi decidido

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000238-80.2020.8.06.0015, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 15/12/2023 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: houve migração do plano pré-pago para pós-pago com cobrança indevida; no recurso da operadora, a Turma manteve a desconstituição dos débitos, mas excluiu a indenização por dano moral, tratando o caso como mero aborrecimento.

“MIGRAÇÃO DE PLANO PRÉ PAGO PARA PÓS PAGO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITOS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO. ILÍCITO CONTRATUAL QUE NÃO GERA DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Guarde os comprovantes de recarga e anote quando a linha parou. Cancelar a linha pré-paga exige o rito de avisos do regulamento; quem alega o desconto indevido de créditos tem a seu favor a inversão do ônus da prova, mas precisa trazer o mínimo.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Pré-pago: créditos e linha cancelada.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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