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TJCE, processo 3000196-46.2025.8.06.0018: Cobrança por telefone, alegação de excesso sem prova técnica ou documental

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: devedores de financiamento de veículo alegaram cerca de 20 ligações diárias, além de e-mails e mensagens. A Turma manteve a improcedência por falta de prova consistente do excesso e do caráter vexatório.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Banco J. Safra S/A.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000196-46.2025.8.06.0018
Órgão4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Ezequias da Silva Leite
Julgamento25/11/2025
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaCobrança por telefone, alegação de excesso sem prova técnica ou documental

O que foi decidido

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000196-46.2025.8.06.0018, Juiz Ezequias da Silva Leite, julgado em 25/11/2025 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: devedores de financiamento de veículo alegaram cerca de 20 ligações diárias, além de e-mails e mensagens. A Turma manteve a improcedência por falta de prova consistente do excesso e do caráter vexatório.

“ALEGAÇÃO DE LIGAÇÕES EXCESSIVAS SEM COMPROVAÇÃO TÉCNICA OU DOCUMENTAL CONSISTENTE. CONTATO COM TERCEIRO SEM PROVA DE CONSTRANGIMENTO PÚBLICO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Registre as ligações e mensagens com prints, datas e números, e peça por escrito o fim das cobranças. Nas decisões reunidas aqui, a prova da quantidade e da insistência decidiu o resultado.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Ligações de cobrança insistentes.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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