Os autores tinham o plano Oi Fixo com Velox por R$ 69,90 e foram migrados, sem pedido, para o plano Oi Conta Total com serviços não contratados; a operadora só apresentou prints do sistema. A Turma manteve a repetição do indébito e os danos morais, apenas reduzindo para R$ 3.000,00 a indenização de uma das autoras.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Telemar Norte Leste S/A (Oi).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3000189-72.2016.8.06.0017 |
| Órgão | 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juíza Geritsa Sampaio Fernandes |
| Julgamento | 28/10/2020 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Reajuste, troca unilateral por plano de maior valor |
O que foi decidido
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000189-72.2016.8.06.0017, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 28/10/2020 favorável ao consumidor
Os autores tinham o plano Oi Fixo com Velox por R$ 69,90 e foram migrados, sem pedido, para o plano Oi Conta Total com serviços não contratados; a operadora só apresentou prints do sistema. A Turma manteve a repetição do indébito e os danos morais, apenas reduzindo para R$ 3.000,00 a indenização de uma das autoras.
“ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PLANO PARA OUTRO DE MAIOR VALOR, INCLUINDO OUTROS SERVIÇOS NÃO REQUISITADOS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Compare a fatura com a oferta contratada e com o aviso de reajuste. O reajuste periódico, avisado com antecedência, tende a ser mantido; aumento fora da oferta ou troca de plano sem pedido, não.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Reajuste do plano.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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