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TJCE, processo 3000189-72.2016.8.06.0017: Reajuste, troca unilateral por plano de maior valor

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Os autores tinham o plano Oi Fixo com Velox por R$ 69,90 e foram migrados, sem pedido, para o plano Oi Conta Total com serviços não contratados; a operadora só apresentou prints do sistema. A Turma manteve a repetição do indébito e os danos morais, apenas reduzindo para R$ 3.000,00 a indenização de uma das autoras.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Telemar Norte Leste S/A (Oi).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000189-72.2016.8.06.0017
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juíza Geritsa Sampaio Fernandes
Julgamento28/10/2020
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaReajuste, troca unilateral por plano de maior valor

O que foi decidido

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000189-72.2016.8.06.0017, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 28/10/2020 favorável ao consumidor

Os autores tinham o plano Oi Fixo com Velox por R$ 69,90 e foram migrados, sem pedido, para o plano Oi Conta Total com serviços não contratados; a operadora só apresentou prints do sistema. A Turma manteve a repetição do indébito e os danos morais, apenas reduzindo para R$ 3.000,00 a indenização de uma das autoras.

“ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PLANO PARA OUTRO DE MAIOR VALOR, INCLUINDO OUTROS SERVIÇOS NÃO REQUISITADOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Compare a fatura com a oferta contratada e com o aviso de reajuste. O reajuste periódico, avisado com antecedência, tende a ser mantido; aumento fora da oferta ou troca de plano sem pedido, não.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Reajuste do plano.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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