Fidelidade de 24 meses imposta a pequena empresa. A Turma considerou a cláusula abusiva (CDC, art. 51, IV) e manteve a nulidade da cobrança.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Claro.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3000132-80.2023.8.06.0220 |
| Órgão | 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima |
| Julgamento | 19/06/2024 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Multa de fidelidade |
O que foi decidido
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000132-80.2023.8.06.0220, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 19/06/2024 favorável ao consumidor
Fidelidade de 24 meses imposta a pequena empresa. A Turma considerou a cláusula abusiva (CDC, art. 51, IV) e manteve a nulidade da cobrança.
“MULTA POR FIDELIZAÇÃO. 24 (VINTE E QUATRO) MESES. CLÁUSULA ABUSIVA (ART. 51, IV, DO CDC).”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Antes de pagar uma multa de fidelidade, peça o contrato e confira três pontos: o prazo (12 meses é o teto para pessoa física), se houve renovação sem a sua concordância e se o serviço falhou. Qualquer um deles pode derrubar a cobrança.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Multa de fidelidade.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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