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TJCE, processo 3000124-62.2025.8.06.0017: Multa de fidelidade

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A operadora cobrou multa de fidelidade sem juntar o contrato que a previa. A Turma determinou a devolução em dobro do que foi pago indevidamente; o dano moral foi negado, porque a dívida só apareceu no Serasa Limpa Nome.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Vivo (Telefônica).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000124-62.2025.8.06.0017
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Evaldo Lopes Vieira
Julgamento18/11/2025
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaMulta de fidelidade

O que foi decidido

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000124-62.2025.8.06.0017, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 18/11/2025 favorável ao consumidor

A operadora cobrou multa de fidelidade sem juntar o contrato que a previa. A Turma determinou a devolução em dobro do que foi pago indevidamente; o dano moral foi negado, porque a dívida só apareceu no Serasa Limpa Nome.

“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. PARTE RÉ QUE NÃO JUNTOU O INSTRUMENTO CONTRATUAL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Antes de pagar uma multa de fidelidade, peça o contrato e confira três pontos: o prazo (12 meses é o teto para pessoa física), se houve renovação sem a sua concordância e se o serviço falhou. Qualquer um deles pode derrubar a cobrança.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Multa de fidelidade.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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