A operadora cobrou multa de fidelidade sem juntar o contrato que a previa. A Turma determinou a devolução em dobro do que foi pago indevidamente; o dano moral foi negado, porque a dívida só apareceu no Serasa Limpa Nome.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Vivo (Telefônica).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3000124-62.2025.8.06.0017 |
| Órgão | 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Evaldo Lopes Vieira |
| Julgamento | 18/11/2025 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Multa de fidelidade |
O que foi decidido
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000124-62.2025.8.06.0017, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 18/11/2025 favorável ao consumidor
A operadora cobrou multa de fidelidade sem juntar o contrato que a previa. A Turma determinou a devolução em dobro do que foi pago indevidamente; o dano moral foi negado, porque a dívida só apareceu no Serasa Limpa Nome.
“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. PARTE RÉ QUE NÃO JUNTOU O INSTRUMENTO CONTRATUAL.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Antes de pagar uma multa de fidelidade, peça o contrato e confira três pontos: o prazo (12 meses é o teto para pessoa física), se houve renovação sem a sua concordância e se o serviço falhou. Qualquer um deles pode derrubar a cobrança.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Multa de fidelidade.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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